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DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

Por Isabella Diniz[i]

Declaração anual de resíduos
Imagem/reproduçâo: internet

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

Desse modo, é valido destacar que quem utiliza este serviço são os geradores e os destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimento sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06-12-2017. E o órgão responsável pela fiscalização é a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos  – MTR é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos MTR, documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final -CDF pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

De acordo com o site da FEAM, segundo determinação da Deliberação Normativa Copam nº 232, de 2019 em seu artigo 16: “Ressalvado o previsto no art. 2º desta deliberação normativa, os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimento sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06-12-2017 ou da Deliberação Normativa Copam n° 74, de 2004 deverão elaborar e enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos”

Ressalta-se que a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é similar a um inventário onde se realiza a declaração dos resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão. As DMRs semestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM entre de 01 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente (DMR referente ao 2° semestre do ano anterior); e de 01 de julho a 31 de agosto do ano corrente (DMR referente ao 1° semestre do ano corrente). O usuário terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR.

Portanto, os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades sejam enquadradas nas classes de 1 a 6 devem ser atentar para a data limite de envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, sendo o prazo máximo dia 31-08-2021.

Logo, caso tenha ficado com alguma dúvida acerca da temática entre em contato conosco!


[i]  Isabella Diniz é Analista de Compliance e Riscos ESG,, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara , e trabalha no Departamento de Compliance e Riscos ESG da Verde Ghaia, empresa do grupo Ambipar.

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