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Declaração de Rais por meio eletrônico.

Foi publicada recentemente no Diário Oficial, a Portaria ME Nº 6.136, de 03-03-2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais RAIS.

Declaração de Rais

A declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.rais.gov.br.

Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do GDRAIS:

A empresa, com inscrição no CNPJ, que não manteve empregados ou esteve inativa no ano-base é obrigada a entregar a RAIS NEGATIVA, preenchendo apenas os dados relacionados a ela.

A utilização de certificado digital válido é obrigatória, conforme o padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 (dez) vínculos, exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 (dez) vínculos.

Lembrando que, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser aplicada conforme regulamentação específica.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia

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