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Medidas adicionais devido a Infecção Humana pelo Coronavírus – SP

Santos estabelece medidas adicionais em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 8.932, de 07-04-2020, no qual dispõe que os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento está permitido, nos termos do Decreto nº 8.898, de 20 de março de 2020, e demais atos normativos dele decorrentes, deverão observar as seguintes regras e procedimentos, inclusive no que respeita ao atendimento ao público:

* o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado por meio de senhas numeradas de atendimento;

* deverá ser mantido funcionário identificado na parte externa do estabelecimento, com atribuição para organização das filas externas, bem como orientação quanto à distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas a ser observada;

* deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento para uso dos frequentadores;

* o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser limitado na proporção máxima de 10 (dez) pessoas para cada 100 (cem) metros quadrados de área construída do imóvel;

* as filas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento, observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;

* todos os funcionários e colaboradores do estabelecimento deverão trabalhar obrigatoriamente usando máscaras e luvas descartáveis;

* todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que cada cliente introduza e retire, ele próprio, o cartão das máquinas.

Ademais, fica suspensa, a partir de 8 de abril de 2020, a cobrança do preço público pelo uso do sistema de estacionamento regulamentado no Município.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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