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Decreto altera o regulamento das Taxas Estaduais – RTE

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerias, publicou no dia 29-12-2018, o Decreto Nº 47.585, de 28-12-2018, que altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O Decreto traz alterações no Art. 8º-A e Art. 11-E, que referem a fins indenizatórios e suplementares às ações de defesa sanitária animal.

O Art. 8º-A dispõe que contribuinte optante poderá usufruir de desconto nas taxas previstas nos subitens 1.9.1.1.1, 1.9.2, 1.9.3 e 1.10 da Tabela “A” do regulamento, desde que recolha o valor correspondente ao desconto concedido a fundo público ou privado, com sede no Estado e com fins indenizatórios e suplementares às ações de defesa sanitária animal, na forma do art. 11-E.

Já o Art. 11-E traz as formas de pagamento que pode ser escolhida pelo contribuinte caso ele opte pelo recolhimento a fundo público ou privado, com sede no Estado e com fins indenizatórios e suplementares às ações de defesa sanitária animal, para fins de obtenção de desconto no valor das taxas previstas nos subitens 1.9.1.1.1, 1.9.2, 1.9.3 e 1.10 da Tabela “A” do regulamento.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Letícia Caroline Nunes Ferreira
Departamento Jurídico


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