DECRETO REGULAMENTA O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
O Decreto Nº 54.315, de 08-11-2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09 de novembro de 2018, regulamentou a Lei nº 13.761 de 15-07-2011, na qual instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, bem como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA-RS.
O registro no Cadastro Técnico Estadual é obrigatório a todos os empreendimentos que dispõem de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos e aos pertencentes da fauna e flora.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA-RS deve ser realizado no último dia útil de cada trimestre do ano civil, e seu recolhimento realizado até o terceiro dia útil do mês subsequente em guia própria, conforme estabelecido no Art. 7º deste Decreto.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI.
Aproveite e saiba mais sobre o Decreto no site Future Legis.
Ana Gabrielle Silva e Souza
Departamento Jurídico / Grupo Verde Ghaia