Coronavírus: Estado de Rondônia publica decreto com novas disposições a cerca as medidas de enfrentamento à pandemia.
Consoante com o Decreto nº 24.887 de março, está mantido no Estado de Rondônia o Estado de Calamidade Pública, uma vez que ainda se busca o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O Decreto nº 24.979 de 26-04-2020, mantém as medidas de emergência já anteriormente mencionadas, tais como:
– Suspensão:
a) de visitas em hospitais públicos e particulares;
b) de visitas em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas;
c) de visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento;
d) do ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional; e
e) de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados;
– Proibição de:
a) realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia, pessoas da mesma família que coabitam e outras exceções deste Decreto; e
b) permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomerações;
Quanto ao funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, a norma dispõe que fica autorizado o funcionamento de certas atividades comerciais, tais como: açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; entre outros.
O ato normativo em tela, reforça ainda as orientações de higiene, que devem continuar sendo mantidas em todo território, como o uso das máscaras, limpeza minuciosa dos utensílios, evitar aglomerações de pessoas, controle de entrada de clientes, horários de funcionamento pré-estabelecidos a fim de se evitar o acúmulo de pessoas e o uso de álcool gel sempre que não houver possibilidade de limpeza com agua e sabão das mãos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva |Setor Jurídico Verde Ghaia