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Decreto: Regularização de uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais

Publicado Decreto Sobre Regularização De Uso De Recursos Hídricos Em Minas Gerais

Foi publicado no DOE de Minas Gerais do dia 05 de setembro de 2019, o DECRETO Nº 47.705, DE 04-09-2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, o qual entrará em vigor trinta dias após sua publicação, ou sejam em 05 de outubro de 2019.

Decreto sobre o uso de Recursos Hídricos

Dentre as determinações trazidas pela norma, temos a obrigatoriedade de obtenção da outorga de direito de uso para as intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos, a montante ou a jusante do ponto de interferência, conforme os seguintes modos de usos:

Um ponto que merece destaque é a determinação de que o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos seja formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.

Outra questão relevante da norma é de que para a perfuração dos poços tubulares profundos para explotação de água subterrânea, deve-se obter autorização prévia emitida pelo Igam. Nos casos em que, por qualquer motivo, não seja possível a utilização do poço tubular profundo, ou o titular da autorização prévia de perfuração não tenha mais interesse em utilizá-lo, deve ser providenciada o tamponamento do mesmo, bem como a comunicação ao Igam, concluídos no prazo máximo de trinta dias após a perfuração.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico


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