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Decreto Nº 47.575: altera Regulamento de Taxa – TFRM

DECRETO Nº 47.575, DE 28-12-2018 ALTERA REGULAMENTO DA TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM

O Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, aprovado pelo Decreto Nº 45.936, de 23-03-2012 foi alterado pelo Decreto Nº 47.575, de 28-12-2018, no diário oficial do Estado de Minas Gerais do dia 29/12/2018.

Dentre as alterações, destaca-se a alteração no art. 14, que passa a exigir a entrega mensal da Declaração de Apuração da TFRM – TFRM-D à SEF para as pessoas físicas e jurídicas que possuírem títulos de lavra e realizarem pesquisa, lavra, exploração, aproveitamento, venda ou transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério. Na antiga versão, esta obrigatoriedade aplicava-se apenas às pessoas físicas e jurídicas que efetuavam vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério.

Outra alteração que merece destaque é a do art. 3º, pois foi incluída dentre as competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Instituto Estadual de Florestas – IEF – e Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, para registro, controle e fiscalização de autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários e para controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br


Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

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