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Orientações para o uso do teste do COVID-19

Santa Catarina: Orientações para o uso do teste para a COVID-19 nos trabalhadores.

Foi publicado recentemente a Portaria SES Nº 394, de 09-06-2020, na qual definiu orientações para o uso do teste para a COVID-19 de todos os trabalhadores (sintomáticos e/ou assintomáticos) das fábricas, indústrias e empresas públicas e privadas em todo o Estado de Santa Catarina, bem como as definições para afastamento dos trabalhadores e a retomada ao trabalho.

Todos os estabelecimentos que optarem por testar os trabalhadores por meio do teste rápido (TR) para o COVID-19, devem:

I. Ter vínculo com um laboratório de análises clínicas devidamente regularizadas junto à vigilância sanitária competente, não sendo recomendada a utilização de teste em pool; ou

II. Ter ambulatório dentro do estabelecimento, regularizado junto à vigilância sanitária competente, cujos profissionais capacitados serão responsáveis por emitir os laudos.

O paciente com TR-COVID-19 reagente, mesmo com o RTPCR não detectado é considerado “positivo” para a infecção/doença e esse deve ser afastado de suas funções, bem como notificado à Vigilância Epidemiológica Municipal.

Ademais, os trabalhadores cujo resultado do TR for REAGENTE, se confirma a infecção pelo SARS-CoV-2 e devem completar, no mínimo, 14 (quatorze) dias de afastamento a partir do início dos sintomas, sendo acompanhado pela equipe de saúde local, podendo retornar às atividades quando estiver no mínimo há 72h sem sintomas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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