SUSPENSA A PERMISSÃO DO EMPREGO DO FOGO EM PRÁTICAS AGROPASTORIS E FLORESTAIS, MEDIANTE A QUEIMA CONTROLADA.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29-08-2019 o Decreto Nº 9.992, de 28-08-2019 que suspende a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.
O Decreto Nº 9.992, de 28-08-2019 lista ainda as situações em que não se aplica a suspensão da permissão do emprego do fogo, são elas:
- Controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;
- Práticas de prevenção e combate a incêndios;
- Práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Fábio Pereira de Carvalho
Legislação e Pesquisa