Ambipar ESG

Definição dos serviços públicos e das atividades essenciais

Definição dos serviços públicos e das atividades essenciais através da regulamentação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 10.282 de 20-03-2020, no qual regulamenta a Lei nº 13.979, de 06-02-2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Definição de serviços públicos e atividades essenciais

O presente Decreto, aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.

São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como os estabelecidos no artigo 3° deste Decreto. Portanto as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais mencionadas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

Sair da versão mobile