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Deliberação normativa sobre a gestão dos Resíduos Perigosos

Foi publicada em 24 de novembro de 2016 a DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 211, DE 16-11-2016, que regulamenta o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20-12-2000, a qual dispõe que ficam proibidos o armazenamento, o depósito, a guarda, o processamento e a disposição final de rejeitos e resíduos classificados como perigosos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, gerados fora do Estado e que sejam constituídos por ou que tenham como contaminante qualquer dos poluentes orgânicos persistentes (POP).

Listados pela Convenção de Estocolmo, conforme Anexo Único desta Deliberação Normativa, além daqueles classificados como altamente tóxicos, conforme apresentado no Anexo A da NBR 10.004, da ABNT, ou da norma técnica que venha a substituí-la.

Essa proibição não abrange rejeitos e resíduos sujeitos a logística reversa, implementada em âmbito nacional, estadual ou regional, por meio de regulamento, acordo setorial, termo de compromisso ou outro instrumento formal, desde que a instalação armazenadora ou destinadora tenha licença ambiental vigente.

Foi estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para processamento, destinação final ambientalmente adequada ou a retirada do território mineiro dos rejeitos e resíduos objetos desta Deliberação Normativa, que antes do início da sua vigência tenham entrado no Estado.

Destacamos ainda que o Anexo único desta norma traz a listagem dos poluentes orgânicos persistentes listados pela Convenção de Estocolmo.O descumprimento do disposto nesta Deliberação Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na legislação.

DEPARTAMENTO JURÍDICO VERDE GHAIA

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