Licenciamento Ambiental – CONSEMA
A Deliberação Normativa Consema Nº 01, DE 13-11-2018, publicada no DOU 13-11-2018, revoga a Deliberação Consema Normativa 01/2014 e fixa a tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
A norma prevê em seu artigo 8° que o licenciamento dos empreendimentos e das atividades que se enquadrem na lista constante do Anexo I e que na data da publicação desta deliberação já tenham protocolizado o pedido de licença ambiental junto à Cetesb- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo será concluído por ela até a obtenção da licença de operação ou até o indeferimento da licença. Já a renovação de licença de operação será conduzida pelo Munícipio.
Assim, recomendamos que os empreendedores verifiquem a listagem trazida no anexo I para verificar se as atividades desenvolvidas pela empresa, causam ou podem causar impacto ambiental de âmbito local.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Ana Paula dos Santos
Advogada / Consultora Jurídica
Departamento Jurídico – Grupo Verde Ghaia