Ambipar ESG

Deliberação Normativa Copam N° 223 – Resíduos e Rejeitos Perigosos

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 30-05-2018 a Deliberação Normativa COPAM Nº 223, De 23-05-2018, que Regulamenta o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000.

Considerando que os rejeitos e resíduos rejeitos, em função de sua natureza, forma de manuseio e destinação final, podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, esta Deliberação proíbe o armazenamento, o depósito, a guarda, o processamento e a disposição final de resíduos e rejeitos perigosos, gerados fora do Estado.

A proibição a que se refere o parágrafo acima não abrange resíduos e rejeitos sujeitos a logística reversa, implementada em âmbito nacional, estadual ou regional, por meio de regulamento, acordo setorial, termo de compromisso ou outro instrumento formal, desde que a instalação armazenadora ou destinadora tenha licença ambiental vigente.

Além disto, a Deliberação Normativa COPAM Nº 223, De 23-05-2018 Revoga a Deliberação Normativa COPAM Nº 211, De 16-11-2016. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior
Colaborador do Setor Jurídico

Sair da versão mobile