Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 30-05-2018 a Deliberação Normativa COPAM Nº 223, De 23-05-2018, que Regulamenta o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000.
Considerando que os rejeitos e resíduos rejeitos, em função de sua natureza, forma de manuseio e destinação final, podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, esta Deliberação proíbe o armazenamento, o depósito, a guarda, o processamento e a disposição final de resíduos e rejeitos perigosos, gerados fora do Estado.
A proibição a que se refere o parágrafo acima não abrange resíduos e rejeitos sujeitos a logística reversa, implementada em âmbito nacional, estadual ou regional, por meio de regulamento, acordo setorial, termo de compromisso ou outro instrumento formal, desde que a instalação armazenadora ou destinadora tenha licença ambiental vigente.
Além disto, a Deliberação Normativa COPAM Nº 223, De 23-05-2018 Revoga a Deliberação Normativa COPAM Nº 211, De 16-11-2016. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior
Colaborador do Setor Jurídico