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Deliberação Normativa COPAM Nº 217 tem prazo prorrogado

A Deliberação Normativa COPAM Nº 218, de 01-02-2018, alterou o prazo do artigo 42 da Deliberação Normativa COPAM 217, de 06-12-2017. O prazo foi alterado segundo o “Art. 42 Esta Deliberação Normativa entra em vigor no dia 06 de março de 2018″, mês seguinte do prazo definido anteriormente.

Como a única alteração da deliberação foi a data em que a Deliberação Normativa 217 entrará em vigor. Estima-se que o aumento do prazo tenha sido para que as mudanças sejam bem estruturadas e que não causem problemas de adaptação nos órgãos ambientais.

A deliberação normativa do COPAM estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor. Também para critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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