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Deliberação Normativa COPAM Nº 231, DE 27-02-2019

A DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 231, DE 27-02-2019, publicada em 27-02-2019, altera o art. 3°, § 1º da DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 227, DE 29-08-2018.

O prazo para entrega do relatório comprovando o cumprimento dos incisos I a VIII, conforme Termo de Referência disponibilizado pelo órgão ambiental, à Fundação Estadual do Meio Ambiente Feam até o dia 03 de julho de 2019.

Recomendamos aos nossos clientes atentar-se para o prazo de envio do relatório, evitando assim transtornos.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta deliberação consolidado na DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 227, DE 29-08-2018 por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Paula dos Santos / Consultora Jurídica do Grupo Verde Ghaia

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