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Deliberação sobre classificação dos corpos de água e lançamento de efluentes em Minas Gerais

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), através do conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), aprovou, no dia 21 de novembro, a Deliberação Normativa nº 08, que atualiza a de nº 01, de 05 de maio de 2008.

A Deliberação dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como determina as condições e padrões de lançamento de efluentes. Ela foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 02 de dezembro de 2022. Acompanhe conosco e saiba mais!

Saiba mais a respeito da nova Deliberação

A nova Deliberação Normativa traz parâmetros mais restritivos, o que faz com que haja a implementação de tratamentos mais eficientes, tanto para empreendimentos industriais quanto para empresas de saneamento. Abordaremos agora, as mudanças trazidas pela Deliberação supracitada.

A primeira, é a exigência dos padrões para lançamento de efluentes em cursos d’água por parte de indústrias. Antes, as análises de efluentes tinham um tratamento com eficiência de redução de Demanda Bioquímica de Oxigênio de, no mínimo, 60% e média anual igual ou superior a 70% para sistemas de tratamento de lixiviados de aterros sanitários.

Agora, os percentuais estão em 75% e 85%, respectivamente, e para os outros sistemas é exigido 85% e 90%, respectivamente. Sobre isso, de acordo com o analista ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Gerson de Araújo Filho, os parâmetros ficaram mais restritivos, com o intuito de que o empreendedor melhore o tratamento.

Além disso, é importante mencionar que, a Demanda Bioquímica de Oxigênio é definida como a quantidade de oxigênio consumida na oxidação biológica de matéria orgânica presente nas águas, constituindo-se no parâmetro mais utilizado para medir a poluição de origem orgânica.

Assim, no caso dos efluentes, após o licenciamento dos empreendimentos, existem condicionantes que contemplam parâmetros que precisam ser atendidos por parte dos empreendedores. Neste caso, as coletas do efluente antes e depois do tratamento são feitas com o objetivo de checar a eficácia do sistema utilizado.

Outra importante mudança na Deliberação Normativa, foi a inclusão de um parâmetro específico para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários, que é o nitrogênio amoniacal total. Na prática, a redução do parâmetro garantirá maior qualidade aos cursos d’água.

Gerson explica ainda que, quando não se trata o esgoto e não se reduz esse parâmetro, pode causar a eutrofização com o surgimento de algas, ocorrendo uma piora nos cursos d’água. Ele menciona que a norma avançou no sentido de melhorar os tratamentos, em consonância com o Plano Estadual de Saneamento Básico, que aponta para a necessidade de melhoria da eficiência dos sistemas de tratamentos em operação.

Ademais, com a publicação da nova Deliberação, todo empreendimento já instalado e em operação deverá se adequar, buscando um sistema de tratamento de efluentes sanitários mais eficiente, tendo em vista que o nível de nitrogênio amoniacal total terá que ser inferior a 20 mg/L.

Por fim, é válido salientar que, o prazo para adequação às novas regras varia de cinco a sete anos, de acordo com a Capacidade Instalada (CI) do empreendimento. Por exemplo, aqueles que tiverem CI maior que 100 litros por segundo, terão cinco anos para se adaptar, enquanto sistemas com CI menor ou igual a 50 litros por segundo terão um prazo de sete anos. Empreendimentos que estão entre as capacidades citadas terão seis anos.2

Considerações Finais

Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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