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Restrição de desembarque nos Portos de Paranaguá e Antonina

Restrição de desembarque – Portos de Paranaguá e Antonina.

Por meio da Portaria APPA nº 59, de 27-03-2020, o Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, ambos situados no estado do Paraná, restringe por 30 (trinta) dias o desembarque de estrangeiros, por via aquaviária.

A restrição não impende a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, tripulantes e assistência medida.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Helane Resende – Jurídico Verde Ghaia

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