Ambipar ESG

O Despertar da Consciência Ambiental

Com o propósito de contextualizar o momento em que a percepção das questões ambientais deixou de ser considerada periférica e se tornou necessária para a sobrevivência planetária, Édis Milaré defende que a não é marca exclusiva de nossos dias, apenas a percepção jurídica desse fenômeno é atual (MILARÉ, 2011).

Esta assimilação jurídica traz à tona que a preservação do meio ambiente, além de ser fundamental para que as organizações operem em legalidade, é também considerada estratégica para as organizações que desejam um diferencial competitivo.

Nesse segmento, pontua-se que são cada vez mais corriqueiras as exigências feitas pela sociedade, de que o desenvolvimento econômico seja sustentável.

A globalização, fenômeno que promove a interação de aspectos locais, regionais, nacionais, internacionais e externos, contribuiu para o aumento de cobranças e concorrência entre empresas, que são demandadas por posturas ecologicamente corretas.

Definição de Desenvolvimento Sustentável

Segundo a Organização Não Governamental – ONG brasileira World Wildlife Fund WWF-Brasil, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento apresenta a definição mais aceita para desenvolvimento sustentável, qual seja:

“A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental (WWF-Brasil, 2015). ”

A acerca da fragilidade ambiental frente à degradação dos recursos naturais, assim como a possibilidade de a situação se agravar no futuro, podem ser demonstradas pela a valorização das organizações certificadas em normas internacionais que objetivam manter a qualidade contínua de processos e produtos.

Na seara ambiental, a observância e o atendimento da e a certificação no Sistema de Gestão Ambiental – SGA, obtida com a implantação da NBR ISO 14001:2004 são alguns dos requisitos mais importantes para seleção de uma organização, principalmente no mercado europeu.

A síntese acima aludida, agregada à industrialização, ao crescimento populacional, ao consumo inconsciente e aos desastres naturais, entre tantos outros fatores, portanto, contribuíram para o despertar da consciência ambiental.


O curso pretende abordar de forma simples e objetiva um panorama geral da legislação ambiental que influencia diretamente o trabalho do dia-a-dia dos profissionais que lidam com a temática ambiental, mas que não possuem formação na área jurídica.

Curso Direito Ambiental para não advogados
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