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Paraná dispensa licitação para aquisição de bens

Estado do Paraná autorizou a dispensa de licitação aos contratos de aquisição de bens necessários ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.

O Decreto nº 4.298, de 19-03-2020, publicado recentemente, declarou situação de emergência em todo o território paranaense e, por consequência a esta declaração, ficou autorizado no estado a mobilização de todos os Órgãos e Entidades estaduais para atuarem sob a coordenação da Governadoria do Estado, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

O ato normativo autorizou também a dispensa de licitação aos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de combate a pandemia e de prestação de serviços e obras relacionadas a reabilitação deste cenário, desde que estas possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do estado de calamidade, ficando vedada a prorrogação dos contratos.

Ademais, para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva|Setor Jurídico Verde Ghaia

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