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Atividade de Disposição de Rejeitos em Barragens são suspensos

Como medida de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, a SEMAD – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 31 de janeiro de 2019, a Resolução SEMAD Nº 2.762, de 29-01-2019, que suspende as análises de processos de regularização ambiental em curso relativos à atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo.

PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EM CURSO RELATIVOS À ATIVIDADE DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS EM BARRAGENS SÃO SUSPENSOS.

De acordo com a resolução em análise, observando o princípio da precaução, os empreendimentos enquadrados conforme código A-05-03-7 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 terão sobrestados as análises de processos de regularização ambiental em curso relativos à atividade de disposição de rejeitos em barragens, independente do método construtivo, até que as novas regras normativas sejam publicadas pelos órgãos competentes.

Para as demais atividades constantes de processos de regularização ambiental que não se vinculem a atividade de disposição de rejeitos em barragens, estas poderão ter sua análise continuada.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do siteFuture Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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