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Porto Alegre determina a situação de distanciamento social

CORONAVÍRUS: Porto Alegre determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 20.524 de 22-03-2020, no qual determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Distanciamento social para pessoas acima de 60

O presente Decreto, permite o deslocamento de pessoas com mais de 60 anos, para realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias. Sendo que o idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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