CORONAVÍRUS: Porto Alegre determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 20.524 de 22-03-2020, no qual determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Distanciamento social para pessoas acima de 60
O presente Decreto, permite o deslocamento de pessoas com mais de 60 anos, para realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias. Sendo que o idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico