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Licenciamento Ambiental: transmissão e distribuição de energia elétrica

Licenciamento Ambiental: Resolução SIMA nº 29 de 29-04-2020 traz novas deliberações quanto aos procedimentos dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Em São Paulo, foi publicada recentemente a Resolução SIMA de nº 29, estabelecendo sobre os procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental no âmbito da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.

Os sistema de transmissão e distribuição de alta tensão, podem ser compreendidos como conjunto de instalações e equipamentos de distribuição e transmissão de energia elétrica (incluindo linhas e subestações), com tensão igual ou superior a 69 kV, considerados integrantes da rede básica, bem como as conexões e demais instalações de transmissão pertencentes a uma concessionária de distribuição e transmissão.

Conforme a nova resolução, dependerão de licenciamento ambiental, com avaliação de impacto, a implantação e ampliação de sistemas de transmissão e distribuição de alta tensão de energia elétrica, com tensão igual ou superior a 69 kV, e as subestações associadas ou isoladas, que se enquadrem em quaisquer das situações abaixo elencadas:

I -Extensão igual ou superior a 10 km;

II – Supressão de vegetação nativa total, em quantidade igual ou superior a 1,0 ha;

III – Supressão de vegetação secundária em estágio médio, em área igual ou superior a 0,2 ha, e qualquer supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;

IV – Supressão de vegetação do bioma cerrado, em área igual ou superior a 0,2 ha;

V – Intervenção em Unidades de Conservação de Proteção Integral e respectivas zonas de amortecimento, ou terras indígenas delimitadas ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela Funai – Fundação Nacional do Índio, ou terras quilombolas reconhecidas por Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado;

VI – Instituição de faixa de Linha de Transmissão com trechos com mais de 10 propriedades por km em áreas urbanas e/ou de expansão urbana, ou qualquer necessidade de relocação de famílias;

VII – Subestação com área construída superior a 5.000 m².

Para a implantação de linhas de transmissão e distribuição de alta tensão, com tensão igual ou superior a 69 kV, e extensão de até 30 km, e as subestações associadas ou isoladas com área construída de até 30.000m², o procedimento para o licenciamento ambiental poderá ser iniciado por meio da apresentação de Estudo Ambiental Simplificado – EAS, desde que os empreendimentos propostos atendam todas as condições indicadas nesta legislação.

Ademais, a norma ainda adverte que a implantação de linhas de transmissão e de distribuição de alta tensão em área urbana deverá observar os aspectos relativos a mobilidade e acessibilidade urbanas, priorizando a instituição de faixas de servidão e evitando a instalação de postes em passeios ou locais que resultem em restrição à circulação de pedestres e veículos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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