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Diretrizes para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

No Webinar da Verde Ghaia são apresentadas as principais diretrizes para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de Serviços de Saúde e de Construção Civil, discutindo pontos relevantes a serem observados na elaboração do PGRS, PGRSS e PGRCC.

O que é o PGRS?

Quando falamos de PGRS, estamos nos referindo à lei macro 12.305/2010. Essa lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), evidenciando as principais responsabilidades do gerador de resíduos e favorece uma visão sistêmica, que abrange diversas variáveis ambientais.

A PNRS é fundamentada no compartilhamento de responsabilidades da geração de resíduos até a destinação final na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida e no direito da sociedade à informação e controle social, além de estimular a cooperação entre governo, empresas e sociedade.

O objetivo é fazer com que as organizações entendam a importância da elaboração do PGRS. Em outras palavras, é a busca da melhoria contínua no processo. Na 12.305 (no artigo 9º), cita-se a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos, que são: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequadamente dos rejeitos.

O que é gerenciamento de resíduos?

Todo mundo fala em gerenciamento de resíduos, mas poucos sabem que gerenciar a sua produção de resíduos, por exemplo, diz respeito a um conjunto de ações que visam: identificar, quantificar, caracterizar, classificar, definir e manter critérios para coleta, manuseio, acondicionamento, armazenamento, transporte, disposição e destinação final dos resíduos sólidos.

Em outras palavras, gerenciamento de resíduos é a gestão desde a geração até a disposição ou destinação final do resíduo, sendo ele constituído de:

CONTROLE DE GERAÇÃO

Conhecer todos os resíduos gerados na empresa, incluindo: Fonte geradora; Tipos de resíduos gerados; Quantidades de resíduos gerados por fonte geradora; monitoramento das quantidades e muito mais.

CARACTERIZAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Caracterização está voltada para as análises físicas, químicas e biológica de um resíduo. Onde são referenciados a NBR 10007:04 das amostragens de resíduos, a NBR 10005: 04 ensaios de lixiviação (separação das substâncias- água e óleo) e a NBR 10006:04 ensaios de solubilização (tornar uma substância solúvel, dissolver – água e pó de café).

Classificação, está atrelada a NBR 1004:04, onde os resíduos são classificados em Classe I (perigoso) e Não perigoso (classe II).

Dividindo em: IIA – não inerte (em movimento) exemplos: papel, papelão, restos orgânicos, madeira (propriedade: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilização em água. IIB Inerte ( parado) exemplos: sucata de ferro, sucata de aço, limalha, plástico

MANUSEIO

implementação de identificação de resíduos; segregação dos resíduos de acordo com suas características, Implementação da proteção ao trabalhador envolvido com a manuseio de resíduos.

ACONDICIONAMENTO

São dispositivos ou equipamentos destinados ao acondicionamento correto dos resíduos em recipientes padronizados. Exemplos: coletores de plástico, caçambas e etc.

ARMAZENAMENTO

A organização deve prover infraestrutura para o armazenamento adequado dos resíduos de acordo com a NBR 11.174 – Armazenamento de resíduos inertes e não inertes e NBR 12.235 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos. Isolamento, Sinalização, Iluminação, Comunicação, Acessos e Treinamentos.

TRANSPORTE EXTERNO

Os requisitos legais apropriados (Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) n° 5232/2016, o motorista deve ser habilitado por curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) e deve portar envelope para transporte e ficha de emergência, conforme NBR 7503/2017, MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, etc. Adequação do veículo ao transporte; Manutenção e conservação do veículo; Capacitação dos condutores.

DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL

DISPOSIÇÃO FINAL: Aterros Sanitários; Aterros Industriais. DESTINAÇÃO FINAL: Incineração; Coprocessamento; Reciclagem; Reutilização, etc.

Assista ao webinar e conheça mais detalhes sobre a elaboração do PGRS, PGRSS e PGRCC.

Onde e quais os conteúdos mínimos para criar o PGRS de um empreendimento?

Essa é umas das várias perguntas que recebemos diariamente em nossos e-mails. E para respondê-la, vamos considerar os itens do artigo 21 da Lei nº 12.305/2010, que menciona o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, afirmando que ele deve ter o seguinte conteúdo mínimo:

I – Descrição do empreendimento ou atividade;

II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

IV – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX – Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Qual profissional a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS?

É importante que durante a elaboração do PGRS, o seu empreendimento tenha auxílio de profissionais qualificados. A Política Nacional de Resíduos determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado.

O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental.

Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

Plano de Resíduo – PGRCC

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC é o documento em que são estabelecidas as ações necessárias ao adequado gerenciamento de resíduos da construção civil, contemplando, de forma detalhada, as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final, conforme Resolução CONAMA n° 307/2002 e Resolução CONAMA n° 448/ 2012.

Esse plano deve ser elaborado e implementado pelos grandes geradores.


Assista ao webinar e fique por dentro de tudo que aconteceu!
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