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Como gerenciar embalagens de óleo lubrificante

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO DIA 05-10-2010, A DELIBERAÇÃO INEA Nº 15, DE 27-09-2010, QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE EMBALAGENS USADAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE.

Esta deliberação dispõe sobre o gerenciamento de embalagens plásticas utilizadas no armazenamento de óleo, bem como a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas referentes ao descarte das mesmas.

De forma conjunta, produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e recicladores devem atentar-se ao exercício de sua atividade de forma a promover um desenvolvimento sustentável, pela simples destinação correta das embalagens.

A deliberação frisa que pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de embalagens usadas de óleo lubrificante e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desse resíduo perigoso devem observar a mesma.

Medidas para gerenciar embalagens de óleo lubrificante

As medidas como o armazenamento, a coleta,assim como a reciclagem, o recolhimento, além da destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, cujo resultado favorável se dá pela ação de centrais de recebimento. As embalagens plásticas devem ser recicladas em empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro.

Constamos que o transporte desses materiais deve ser feito em modelo baú metálico, fechado com 02 (duas) portas traseiras com abertura total do vão, o piso do baú deve ser metálico antiderrapante com caimento para um sistema de captação/drenagem de eventuais vazamentos de produto proveniente dos sacos de embalagens de óleo lubrificante usadas; o produto drenado deve ser armazenado em recipiente agregado à estrutura, e adequado de forma a ser esvaziado para a armazenagem específica de óleo usado da central de recebimento.

Ao receber as embalagens, o revendedor deve dispor de local apropriado para o armazenamento das mesmas alem de disponibilizar, devidamente ensacadas em recipientes impermeáveis, as embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo recebidas de geradores, para entrega ao sistema de coleta periódica, visando assegurar o transporte seguro e ambientalmente adequado.

Os coletores ficam obrigados a celebrar contrato com o produtor, emitir recibo de coleta para todo o revendedor ou gerador nas visitas periódicas.

O produtor/ fabricante/ importador/ distribuidor deverá manter sob sua guarda, para fins de fiscalização, os Certificados de Coleta e os Certificados de Recebimento, e demais documentos legais exigíveis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, assim como para fins de fiscalização os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de coleta que será exigido no respectivo processo de obtenção e renovação da Licença de Operação do seu estabelecimento;

Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação 05-10-2010.

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Juliana Rocha de Paiva Moreira e Nathalia Pereira Martins – Colaboradoras do Banco de Dados


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