Situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga.
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 9.273 de 16-03-2020, no qual ficou decretado a Situação de Emergência em Saúde Pública, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus.
Por conta disto, medidas de prevenção e enfrentamento vem sendo definidas, tais como:
* determinação de realização compulsória de: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos;
* estudo ou investigação epidemiológica;
* requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
* isolamento e/ou quarentena de indivíduo e/ou grupo, mediante autorização do Ministério da Saúde.
Ademais, ficam suspensas as atividades e estabelecimentos listados abaixo:
* creches e berçários;
* aulas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados;
* eventos públicos e privados que exijam licenças do Poder Executivo;
* visitas a pacientes do Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, exceto os acompanhantes devidamente identificados;
* visitas a instituições de acolhimento de pessoa idosa;
* emissão de carteiras de gratuidade para o transporte público;
* férias agendadas de todos os servidores da área da saúde.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico