Foi publicado recentemente o Decreto Nº 4.626, de 07-05-2020, na qual decretou situação de emergência hídrica no Estado do Paraná, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa a estiagem classificada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
As ações determinadas foram:
* O Instituto Água e Terra – IAT, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 20070, de 18 de dezembro de 2019, para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e autorizações ambientais, realizará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público priorizando as demandas das prestadoras de serviço com esta finalidade.
* O Instituto Água e Terra – IAT, no uso de suas atribuições legais, avaliará restrições da vazão outorgada para atividade agropecuária, industrial, comercial e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para abastecimento público.
* As prestadoras de serviço de saneamento ficam autorizadas a executar como ação mitigadora rodízio de 24 (vinte e quatro) horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 (vinte e quatro) horas.
Ademais, compete ao Instituto Água e Terra – IAT e à Polícia Militar do Estado do Paraná – PMPR fiscalizarem o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicarem as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico