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CRH publica novos critérios para emissão de Outorgas

O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul publicou a Resolução CRH Nº 312, de 07-11-2018, que estabelece critérios gerais de outorga de usos não consuntivos e normas para cadastro no Sistema de Outorga de outros usos não consuntivos não outorgáveis, mas que dependam de qualidade ou quantidade de água para sua operação ou funcionamento

De acordo com a norma usos não consultivos, são aqueles que não reduzem a disponibilidade volumétrica de água entre uma seção transversal localizada imediatamente a montante do empreendimento ou intervenção e outra seção transversal localizada imediatamente a jusante do empreendimento. No entanto conforme disposto no parágrafo segundo do art. 1° o atendimento as disposições desta resolução não dispensam as demais autorizações ambientais e urbanísticas.

Assim, estarão sujeitos à outorga os usos não consultivos de água que alterem o regime da água em um corpo hídrico, os usos classificados como eclusa, hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras hidrelétricas.

No art. 5° a Resolução define os usos não consultivos dispensados de outorga. Vale ressaltar que os usos não consultivos que não alterem o regime da água do corpo hídrico não estão sujeitos a outorga, no entanto, estes devem ser cadastrados no Sistema de Outorga, para o seu planejamento e resolução de conflitos.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

 

Ana Paula dos Santos
Advogada
Consultora Jurídica
Departamento Jurídico – Grupo Verde Ghaia

 

 

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