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Resolução de emissão de poluentes do ar

prazos da resolução de emissão de poluentes do ar

prazos da resolução de emissão de poluentes do ar

ENTRAM EM VIGOR ALGUNS PRAZOS DE EMISSÕES DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 436/2011

A Resolução Conama nº 436, de 22-12-2011 publicada no DOU em 26/12/2011 que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02-01-2007. Para as licenças posteriores a essa data, a Resolução aplicável continuou sendo a CONAMA nº 382/2006. Os anexos que estabelecem os limites de emissão de poluentes atmosféricos

Esta Resolução trouxe uma das medidas de maior impacto ambiental, trazendo uma profunda mudança tecnológica no parque industrial e diminuindo de forma expressiva as emissões destas indústrias, que por serem as mais antigas, são justamente as que se localizam dentro das áreas urbanas mais consolidadas, com maior impacto poluidor. A Resolução restringe as emissões de poluentes de treze dos principais setores da indústria nacional, determinando limites de emissão dos principais poluentes e com prazos fixos para a implementação das mudanças.

Os limites de emissão para as fontes não especificadas em resolução do CONAMA deverão ser estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador do empreendimento (art. 7º).

Cabe salientar que esta resolução se refere ao limite de emissão de poluente de fontes fixas, que, de acordo com o art. 3º, I, g, consistem em “qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva”.

Dito isto, verifica-se que, dentre os diversos prazos estabelecidos para a entrada em vigor de determinados limites de emissões (dentre os estabelecidos por esta resolução) destacam-se os seguintes, que passarão a ser exigíveis a partir dia 26/12/16, a saber:

ANEXO I Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de óleo combustível
ANEXO II Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural ANEXO III Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de biomassa de cana-de-açúcar.
ANEXO IV Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira
ANEXO VII Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de fabricação de celulose (exceto para forno Broby (Smelter))
ANEXO XI Limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da indústria do cimento Portland (para NOx).
ANEXO XII Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido sulfúrico, ácido nítrico e ácido fosfórico (para fluoretos totais nas unidades de produção de ácido fosfórico)

Silvana Amparo
Consultora Jurídica

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