Diretrizes para o enfrentamento da pandemia COVID-19 no Estado de Santa Catarina.
O Governo do Estado de Santa Catarina por meio do Decreto Nº 525, de 23-03-2020, determina novas medidas que deverão ser adotadas em todo o Estado em virtude da pandemia do COVID – 19.
Estabeleceu o Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CIGERD) da Defesa Civil como o Gabinete de enfrentamento do COVID – 19
O Estado suspendeu por diferentes períodos as atividades dos setores públicos e privados, bem como estipulou regras para o transporte aquaviário e rodoviário.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Atenciosamente,
Helane Rezende | Dept. Jurídico