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Novas Medidas Temporárias Complementares para enfrentamento do COVID-19

Coronavírus: novas Medidas Temporárias Complementares para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Campo Grande.

O Prefeito Municipal de Campo Grande, publicou recentemente o DECRETO Nº 14.208, DE 20-03-2020, que ‎dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinado, a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, a suspensão das seguintes atividades realizadas pelo consórcio C.G. Solurb:

Também ficam suspensas todas as atividades do setor da construção civil, pública ou privada, que não sejam consideradas essenciais ao interesse coletivo, pelo prazo de quinze dias a contar de 23 de março de 2020.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia

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