Ambipar ESG

Lavras dispõe medidas para enfrentamento do COVID-19

O Decreto nº 15.339, de 17-03-2020, expedido pela Prefeitura do Município de Lavras em Minas Gerais, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).

Portanto, suspendeu por 60 dias, a realização de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público; as atividades coletivas em academias; shows artísticos, cinemas, teatros, museus e congêneres; atividades coletivas, públicas ou privadas, realizadas com idosos; entre outras.

Em caráter excepcional, a norma autorizou a ampliação do prazo de aceitação de prescrições para medicamentos, no âmbito do sistema único de saúde – sus, para 12 (dose) meses.

Estabeleceu ainda que poderá ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, à critério e nas condições definidas pelo titular do órgão da administração direta e autarquias, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile