Coronavírus: Município de Entre Rios/BA decreta situação de calamidade pública.
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 669, de 23-03-2020, no qual estabelece que, durante a quarentena estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- atividades de segurança privada;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
- serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender através de serviço delivery;
- supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, limitando-se a entrada de apenas 10 (dez) pessoas por vez e, em pequenas mercearias, limitando-se a entrada de apenas 03 (três) pessoas por vez;
- farmácias, limitando-se a entrada de apenas 08 (oito) pessoas por vez;
- serviços bancários, limitando-se a entrada de apenas 10 (dez) pessoas por vez;
- postos de combustíveis, em regime de plantão.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico