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Por que a Entrega do RAPP foi Prorrogada? Saiba como Sair na Frente!

Como sabemos, em virtude da volubilidade ao acessar o sistema do Ibama, bem como preencher os formulários do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP no ano de 2017, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA comunicou em 29/03/17 através do link: , a ampliação do prazo para 31 de maio de 2017.

A prorrogação de entrega do RAPP contribui para as pessoas físicas e/ou jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que deixaram para a última hora.

Daí a importância de monitorar os requisitos aplicáveis às atividades desenvolvidas e, trabalhar sempre com a mentalidade de risco, ou seja, realizar ações preventivas para eliminar desvios, a fim de evitar quaisquer dano e sanções de natureza ambiental.

O Cadastro Técnico Federal – CTF é um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido pela Lei n 6.938/1981. Já a Instrução Normativa Ibama nº 06/13, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – RAPP. A finalidade é prover informações para o Ibama e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a fim de potencializar o crescimento no que tange o controle, monitoramento e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente.

O responsável que trabalha com o preenchimento dos diversos formulários que são disponibilizados em função das atividades registradas no CTF/APP, reconhece como é árduo. Isso porque o responsável técnico já cadastrado no CTF-APP tem que realizar o levantamento de todas as informações do ano retroativo com os departamentos envolvidos, analisar os mesmos e em seguida, alimentar o sistema do Ibama, que demanda tempo e muita atenção.

Agora, que tal a prática? Vamos supor que sua empresa se enquadra na atividade de “fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios”, conforme o anexo VI da Instrução Normativa Ibama 06/14, imaginou aí?

Você sabe quais os formulários deverão ser preenchidos? Pois é, aí que começa o input dos dados no site do Ibama.

Neste exemplo, o colaborador e/ou a consultoria contratada irá acessar o site do IBAMA através da página de Serviços do Ibama à CPF/CNPJ e SENHA, ao entrar no sistema, clicar no menu “Relatórios”, submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.

O próximo passo consiste no responsável técnico preencher as informações nos formulários que são: matéria prima; produtos e subprodutos industriais; efluentes líquidos; fontes energéticas; poluentes atmosféricos e resíduos sólidos. Após feito isso, entregar os formulários e gerar o protocolo de “relatório entregue com sucesso” referente ao RAPP de 2017 (base ano 2016).

Somente desenvolvendo esse trabalho para entender a sua complexidade!

O Grupo Verde Ghaia possui um departamento especializado em regularização de CTF-APP e CTF-AIDA. A equipe está à disposição para ajudar você no entendimento, tirar dúvidas e trabalhar no preenchimento do RAPP de 2017.

Orientamos os nossos clientes a entregar o RAPP no site do Ibama o quanto antes, pois assim a organização saí na frente e consequentemente ficará em dia com o órgão ambiental.

Outra sugestão é aplicar a mentalidade de risco no planejamento das atividades do CTF-APP e na gestão de sistema da sua empresa, em sua totalidade! Conte com a Verde Ghaia.

Caso tenha interesse, entre em contato através do link: www.verdegahaia.com.br ou pelo telefone (31) 2127-9137.

Criamos um e-book contanto tudo sobre RAPP. Vem ver:

O RAPP DA SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PRONTO?

Fabiana Brant
Engª Ambiental | Mestranda em Ensino | Engª Seg. do Trabalho | Engª Qualidade | Consultora | Auditora Sistema de Gestão do Grupo Verde Ghaia.

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