Disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para enfrentamento da COVID-19.
Foi publicado recentemente a Resolução COFFITO Nº 517, de 25-03-2020, no qual dispõe sobre a fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
O presente Decreto determina aos Responsáveis Técnicos, e/ou Coordenadores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de cada Unidade de Saúde, pública ou privada, a atribuição de verificar e garantir que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham a sua disposição os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários durante a Pandemia causada pela infecção do vírus SARS-COV2/COVID – 19. Sendo que os EPIs necessários correspondem àqueles equipamentos definidos na Nota Técnica 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico