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Estado De Calamidade Pública No Município De Jundiaí

Coronavírus: Declarado Estado De Calamidade Pública No Município De Jundiaí.

A prefeitura do município de Jundiaí- Sp, publicou recentemente o Decreto Nº 28.920, de 20-03-2020 que foi alterado pelo Decreto Nº 28.923, de 21-03-2020 e pelo Decreto Nº 28.926, de 24-03-2020.

Os Decretos trazem várias medidas para o enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID -19) e medidas relacionadas aos servidores públicos.

Dentre elas destacam-se:

Suspender:

Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, de toda e qualquer espécie, inclusive aqueles no interior de hipermercados e supermercados, além de tabacarias, hotéis, motéis, shoppings centers e clubes recreativos, em funcionamento no Município de Jundiaí, exceto instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, estas exclusivamente para o pagamento de benefícios sociais, contas de consumo e tributos.

Os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

a) para atendimento ao público em geral: exclusivamente de segunda a sábado, no período compreendido entre 7h00 e 19h00;

b) para abastecimento de caminhões e utilitários, viaturas das Polícias Civil e Militar, Forças Armadas, ambulâncias e veículos de socorro: no período compreendido entre 5h00 e 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

c) exclusivamente para os postos localizados às margens das rodovias: o atendimento poderá ocorrer durante as vinte e quatro horas do dia, sem as limitações previstas nas alíneas “a” e “b” acima;

As autorizações de funcionamento ficam condicionadas ao cumprimento compulsório pelos setores industrial e de abastecimento de suas cadeias produtivas, dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde e pelas autoridades epidemiológicas do país com relação à prevenção e combate do coronavírus (COVID -19)

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:

Fica suspenso o funcionamento de casas noturna , vedando inclusive músicas ao vivo, e demais estabelecimentos dedicados a realização de festas, eventos ou recepções.

A Unidade de Gestão de Governo e Finanças dever á praticar os seguintes atos:

a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito;

 a) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN semestral;

b) Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial;

c) Taxa de Licença de Publicidade;

d) Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.

e) Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres.

Fica determinado que a Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS organize um escalonamento dos horários dos velórios e determine que tenham a duração de 1 (uma) hora para sua realização, podendo permanecer no local apenas 10 (dez) pessoas ou até de 30% (trinta por cento) da sua capacidade máxima, com recomendação para adotar o sistema de rodízio, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, conferindo -se preferência aos parentes mais próximos do velado. Parágrafo único.

Os cemitérios permanecerão fechados durante o período de duração da calamidade pública, exceto para a realização de sepultamentos.

Fica determinado que a Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte adote as seguintes providências em relação ao transporte coletivo, sob a orientação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – CEC

A Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, adotará as providências necessárias para realizar um plano de atendimento emergencial:

a) promover, inclusive no ato de ingresso no estabelecimento, ampla conscientização dos usuários dos efeitos e os modos de prevenção do coronavírus (COVID -19);

b) manter a higienização do local e dos equipamentos, conforme diretrizes das autoridades sanitárias;

c) disponibilizar álcool em gel 70% para os usuários e profissionais no local;

d) respeitar os protocolos de atendimento em relação às pessoas suspeitas ou com diagnóstico para o coronavírus (COVID -19), de acordo com as orientações da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde; e) restringir o acesso de visitantes, especialmente aqueles que podem criar riscos à saúde dos residentes, criando alternativas para facilitar a comunicação entre familiares

Pela excepcionalidade da pandemia, caberá à Unidade de Gestão e Promoção de Saúde definir as prioridades de reestruturação dos serviços hospitalares e ambulatoriais, dos sistemas público e privado, no município de Jundiaí, visando a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de leitos de retaguarda, para o atendimento emergencial de paciente acometidos pelo coronavíurs (COVID -19)

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site  Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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