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Estado de calamidade pública em Tocantins

Coronavírus: Estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins, publicou recentemente DECRETO Nº 6.072, DE 21-03-2020 que declara o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela confirmação de casos da COVID-19 (novo Coronavírus).

O Decreto autoriza, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado da Saúde:

Incumbe à Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO prestar o apoio necessário ao cumprimento desdás medidas.

Ficam vedadas, pelo período de 30 dias a contar da publicação deste Decreto, em todo o território do Estado do Tocantins, em consonância com o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:

As visitas às unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública sofrerão restrições mediante atos normativos expedidos, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, Secretário de Estado da Cidadania e Justiça e Secretário de Estado da Saúde.

Recomenda-se aos Chefes de cada Poder Executivo Municipal que adotem providências no sentido de determinar:

Aos operadores de transporte coletivo urbano e rural, bem assim aos responsáveis por veículos em geral, o cumprimento dos seguintes protocolos:

a) realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus;

b) higienização do sistema de ar-condicionado;

c) disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%;

d) manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível;

Além disso, o Decreto ainda dispõe sobre medidas relacionadas a Jornada de Trabalho e do Revezamento nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e o Trabalho Remoto a Vulneráveis e das Férias e Licenças e da Interação Virtual.

Ademais, ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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