Ambipar ESG

RS reitera a declaração de estado de calamidade pública

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Decreto nº 55.154, de 01-04-2020 Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Determinou, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia, e proíbe a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile