Coronavírus: Roraima declara Estado de Calamidade Pública
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 28.635, de 22-03-2020, no qual ficou declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
O presente Decreto determinou medidas como:
- Suspensão de diversos estabelecimento, atividades e eventos nos quais reuniam um número grande de pessoas;
- Autorização aos órgãos da Secretaria de Saúde, para adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
- Convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da Administração Pública Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população;
- Instalação de postos de controle sanitário em locais estratégicos;
- Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, autárquica e fundacional, em caráter excepcional e provisório, para todos os servidores e demais colaboradores, até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado;
- Suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico