Ambipar ESG

Exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

As Normas Regulamentadoras que fazem parte da legislação trabalhista estão em constante reestruturação. Constatamos assim, a importância de estar atualizado em relação as normas que abrangem a segurança e saúde do trabalhador. Podemos citar como evidencia a obrigatoriedade da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico desde janeiro de 2023. Dessa forma, as diretrizes e exigências de segurança do trabalho são definidas pela regulamentação e devem ser observadas com rigor pelas empresas. Estabelecendo os cuidados que devem ser adotados, como forma de reduzir ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho, evitando o comprometimento à integridade física e saúde dos colaboradores envolvidos nas atividades profissionais.

Qual o significado do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O PPP é um documento que consta todo o histórico laboral do trabalhador. Reúne informações administrativas da empresa e do colaborador, com as descrições das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, de todo o período em que este exerceu atividades na empresa. Trata-se de um histórico da vida profissional do trabalhador durante o exercício na empresa.

 

Qual objetivo do documento PPP?

O objetivo é fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, sendo foco principal na requisição de aposentadoria especial. Portanto, os registros ambientais informados no PPP servem para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) conscientiza acerca da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores, auxiliando também, nos casos de benefícios por incapacidade.

 

Responsabilidade do PPP

Todas as empresas devem emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os funcionários do empreendimento, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos, devendo assim, entregar o documento ao trabalhador quando solicitado. O PPP se torna um meio de garantir os direitos dos colaboradores, sendo dever real do empregador a sua elaboração.

 

Elaboração do PPP de forma eletrônica

O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022. A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, pelos canais do INSS.

É necessário entregar o documento com base nas informações constantes no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. Ressalto que o laudo técnico possui finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial, e não pode ser utilizado para caracterização de insalubridade ou periculosidade. Como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Quando não há riscos, dependendo do enquadramento do perfil da empresa, existem algumas alternativas previstas e até mesmo isenções.

 

Eventos de segurança do trabalho:

Depois de algumas revisões, os eventos SST se baseiam em apenas três e com a entrada dos eventos de SST no e-Social, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas.

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é um registro que deve ser aberto até o primeiro dia útil depois do acidente e a comunicação é feita através do sistema CATWeb. O formulário físico que era utilizado nas agências da Previdência Social, por sua vez, não é mais aceito. E caso a empresa não formalize o ocorrido, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública pode comunicar a Previdência Social.

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do funcionário enquanto houver vínculo empregatício com a empresa. Dessa maneira, devem ser enviados exames aos quais o trabalhador foi submetido apresentando datas e outros dados relevantes.

Caso haja Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é necessário enviar algumas informações referentes a ele.

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Esse evento necessita do envio de uma carga inicial com informações referentes aos riscos a que todos os colaboradores da empresa estão submetidos. A carga inicial do evento S-2240 diz respeito às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, a contar desde o dia do começo da sua obrigatoriedade.

 

Qual o prazo de envio para cada evento SST?

Os eventos devem ser gerados e enviados seguindo os respectivos prazos:

S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;

S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional;

S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

 

Como funciona a obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Fica claro que, a partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente. Não há qualquer obrigatoriedade de atualização anual.

As empresas que não enviaram os eventos de SST ao eSocial comprometem os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico dos trabalhadores, uma vez que a falta dessas informações fará com que o PPP se apresente incompleto no que se refere às informações sobre as atividades laborais.

 

Preenchimento:

Não consta opção para preencher o PPP eletrônico de forma manual, como era feito antes com o PPP físico. Se as informações não constarem na base de dados do eSocial para que o aplicativo Meu INSS gere o documento, as empresas que deixaram de enviar os eventos serão responsabilizadas, sofrendo multas e punições pela falta dos eventos de SST.

O PPP eletrônico é apenas obrigatório para atividades após 01 de janeiro de 2023. Antes desta data, aceita-se o PPP físico para comprovar as atividades laborais. O PPP eletrônico é disponibilizado para todos os colaboradores, mesmo que não possuam exposição a riscos. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora. Não sendo mais necessário que a empresa forneça o PPP em mãos para o funcionário. O contribuinte pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real.

O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Não existe, até o momento, permissão para a emissão do documento através de qualquer software de gestão. O pedido é realizado totalmente pela internet, não sendo necessário que o trabalhador se dirija ao INSS.

Contudo, O PPP é um meio de assegurar e garantir os direitos dos colaboradores. Para as organizações, o benefício ao preencher esse documento é que as informações ali declaradas servem de prova diante de processos trabalhistas, quando por desconhecimento ou por erro, identificando reivindicações ilegítimas por parte de ex-colaboradores.

 

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender. Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!

Thais Cardinali | Consultora ESG

Sair da versão mobile