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Expedição de licenças ambientais simultânea

Procedimento para expedição das licenças ambientais de forma simultânea

O Diário Oficial do Estado do Paraná, publicou no dia 05-12-2018, a Portaria IAP Nº 281, de 30-11-2018, que define o procedimento específico para expedição das licenças ambientais de forma simultânea.

O usuário ambiental no ato do pedido poderá requerer a emissão isolada, sucessiva ou simultânea das licenças de acordo com a sua natureza, características e fase de empreendimento ou atividade. Ao procedimento será assegurado a solicitação e análise dos documentos, estudos e projetos já estabelecidos na legislação vigente.

As atividades permitidas para o Licenciamento Ambiental simultâneo estão previstas no Anexo I da Portaria.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira
Departamento Jurídico

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