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Extinção da Reserva Nacional de Cobre

NOVO DECRETO EXTINGUE A RESERVA NACIONAL DE COBRE E SEUS ASSOCIADOS, CONSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 89.404, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984, LOCALIZADA NOS ESTADOS DO PARÁ E DO AMAPÁ

O Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 9.142, de 22-08-2017, Seção I, que extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

O Decreto nº 89.404, de 24-02-1984 constituía Reserva Nacional de cobre e seus associados a área a área compreendida entre os paralelos 01º00’00” de latitude norte e 00º40’00” de latitude sul, e os meridianos 052º02’00” e 054º18’00” de longitude oeste, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá.

Este, sofreu algumas alterações através do Decreto nº 92.107, de 10-12-1985, que também foi extinto de acordo com o Decreto Nº 9.142, de 22-08-2017.

Tais alterações discorriam sobre a exclusividade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, para os trabalhos de pesquisas destinados à determinação e avaliação das ocorrências de cobre e seus associados, estabelecia que as concessões de lavra das jazidas de cobre e minerais a estes associados, na área sob reserva, somente seriam outorgadas às empresas com que haja a CPRM negociado os resultados dos respectivos trabalhos de pesquisa. Tal negociação, deveria obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia, ouvidos, previamente, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, que deveria acompanhar todas as suas fases.

A extinção apenas não afasta aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

Letícia Caroline Nunes Ferreira
Departamento Jurídico
 

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