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Resolução CONTRAN Nº 556/2015: uso de extintor de incêndio para carros

Resolução CONTRAN Nº 556/2015 torna facultativo uso de extintor de incêndio para carros

Resolução CONTRAN Nº 556/2015 torna facultativo uso de extintor de incêndio para carros

Foi publicada no DOU, em 18 de setembro, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 556, DE 17-09-2015, que torna facultativo o uso do extintor de incêndio, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo ao alcance do condutor, para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Os proprietários dos veículos descritos acima poderão optar pelo uso do extintor de incêndio, sendo que se optarem pelo uso do equipamento deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.

Contudo, a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 556, DE 17-09-2015 ressalta que ainda é obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

Para os fabricantes e importadores de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, os mesmos deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.

A partir de 1º de outubro desse ano, os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC, e para os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, também deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.

A Resolução em questão revoga o item 20, do inciso I, do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 14, de 1998.

Informamos aos Clientes Verde Ghaia que possuem a Resolução CONTRAN nº 157, de 22-04-2004 em sua planilha LIRA, que as alterações geradas pela Resolução CONTRAN nº 556 já estão disponíveis nas obrigações.

FONTE: Consultoria Jurídica Verde Ghaia

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