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FEPAM: prorrogado vencimento de licenças ambientais

As Resoluções FEPAM Nº 04, 05, 06 foram revogadas, devendo ser considerada como atual a Resolução Nº 07. A Publicação atualizada, você pode acessar, clicando aqui.

Foi publicado recentemente a Resolução FEPAM Nº 04, de 28-04-2020, na qual instituiu a prorrogação automática de todas as Licenças Ambientais com vencimento entre os dias 22/04/2020 e 19/09/2020 no âmbito de competências da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, por 30 dias corridos.

Importante destacar que o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo comple­xo que tramita perante a instância ad­ministrativa responsável pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, es­tadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um contro­le prévio e de um continuado acom­panhamento das atividades humanas capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.

As prorrogações das licenças ambientais ocorridas em consequência dos pedidos de renovação com antecedência mínima de 120 dias, conforme estabelece a Lei Complementar 140/2011, permanecem válidas até a manifestação definitiva da FEPAM, destacando os seguintes casos:

* Aqueles que já solicitaram a renovação da Licença Ambiental conforme o prazo fixado na respectiva licença;

* Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias durante o período de 22/04/2020 e 19/09/2020;

* Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental até 90 (noventa) dias corridos antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, extraordinariamente em decorrência da prorrogação por 30 dias corridos conferida no art. 1° desta portaria.

Ademais, o empreendedor é responsável por atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada, bem como de manter os sistemas de controle ambiental em funcionamento, garantindo-lhes a manutenção, caso necessário, visando à prevenção da poluição.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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