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Medidas de fiscalização sanitária e consumerista – MT

Com relação as medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus a serem adotadas no Estado de Mato Grosso, a PORTARIA SES Nº 115, DE 30-03-2020 trouxe discriminado os procedimentos específicos a serem adotados.

Os estabelecimentos comerciais tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, que estejam abertos durante a vigência permitida nos Decretos nº407/2020 e 413/2020, deverão adotar as seguintes medidas de assepsia:

Além destas providencias, a portaria ainda orienta que os estabelecimentos comerciais que atendem na modalidade de delivery, devem ter os pedidos recebidos somente por telefone, internet ou aplicativo, e manter sempre as determinações de higiene já mencionadas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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