Com relação as medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus a serem adotadas no Estado de Mato Grosso, a PORTARIA SES Nº 115, DE 30-03-2020 trouxe discriminado os procedimentos específicos a serem adotados.
Os estabelecimentos comerciais tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, que estejam abertos durante a vigência permitida nos Decretos nº407/2020 e 413/2020, deverão adotar as seguintes medidas de assepsia:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
- Higienizar as mãos com álcool 70%;
- Cobrir com o braço o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
- Manter os ambientes bem ventilados e limpos;
- Evitar apertos de mão, abraços e beijos;
- Manter distância segura entre as pessoas, inclusive em filas;
- Evitar tocar em balcões e outras superfícies;
- Higienizar as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
- Não consumir lanches e outros alimentos no comércio.
Além destas providencias, a portaria ainda orienta que os estabelecimentos comerciais que atendem na modalidade de delivery, devem ter os pedidos recebidos somente por telefone, internet ou aplicativo, e manter sempre as determinações de higiene já mencionadas.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia