Medidas de Fiscalização Sanitária e Consumerista relacionadas ao combate do Coronavírus no Estado de Mato Grosso.
Foi publicada recentemente a Portaria SES Nº 115, DE 30-03-2020, no qual estabelece que os estabelecimentos comerciais tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, que estejam abertos durante a pandemia do coronavírus, deverão adotar as seguintes medidas de assepsia para prevenção de disseminação:
- Afixar material com as recomendações para prevenção do coronavírus em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;
- Disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal;
- Fornecer em locais estratégicos álcool gel a 70% para clientes, e afixar orientação que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;
- Suspender todo e qualquer consumo de alimentos nos comércios, incluindo os serviços de alimentação (restaurantes/lanchonetes/padarias) localizados dentro de supermercados e afins, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
- Orientar funcionários e colaboradores para respeitar as etiquetas de higiene respiratória, que são medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, como o coronavírus, principalmente durante os atendimentos ao público;
- Lavar com água e sabão os utensílios do serviço em uso, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
- Higienizar frequentemente balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2%;
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico