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Fluxo de transportes de produtos perigosos

fluxo de produtos perigosos
Imagem/Reprodução: internet

Foi publicada a Instrução Normativa DNIT nº 11, de 09-04-2021, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

A Norma institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional.

A norma define como expedidor aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.

A norma determina que o expedidor deverá preencher anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, disponibilizado no site do DNIT.

Após o cadastro dos fluxos anuais, o STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior.

Os Certificados serão disponibilizados para download em até 30 dias após o fim do prazo de cadastramento e ficarão disponíveis até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

A norma trouxe também as expedições que estão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos perigosos. As expedições abaixo estão dispensadas:

A Instrução Normativa entra em vigor em 03 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa DNIT nº 09, de 25-03-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

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