Foi publicada a Instrução Normativa DNIT nº 11, de 09-04-2021, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.
A Norma institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional.
A norma define como expedidor aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
A norma determina que o expedidor deverá preencher anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, disponibilizado no site do DNIT.
Após o cadastro dos fluxos anuais, o STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior.
Os Certificados serão disponibilizados para download em até 30 dias após o fim do prazo de cadastramento e ficarão disponíveis até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
A norma trouxe também as expedições que estão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos perigosos. As expedições abaixo estão dispensadas:
- Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;
- Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;
conurbação: quando duas ou mais cidades se “encontram” formando um mesmo espaço geográfico. - Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. da Resolução ANTT nº 5232/16 e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite pra essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução;
- De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);
- Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005;
- De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.
A Instrução Normativa entra em vigor em 03 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa DNIT nº 09, de 25-03-2020.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/
Atenciosamente,
Departamento Jurídico.