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Bahia: obrigatório o uso e fornecimento de máscaras

CORONAVÍRUS: Bahia determina obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras.

Devido ao cenário da Pandemia decorrente do COVID-19, e levando em consideração as orientações e recomendações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública, o Governador do Estado da Bahia publicou a LEI Nº 14.258 DE 13-04-2020, que ‎dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras.

Dessa forma, ficam obrigados desde o dia 16-04-2020 a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Destaca-se que o uso obrigatório de máscaras de proteção é somente aos funcionários e colaboradores dos estabelecimentos industriais que realizem atendimento ao público.

Ademais, os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores:

– Máscaras de proteção;

– Locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento).

O não cumprimento desta Lei acarretará multa, na forma definida em regulamento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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