CORONAVÍRUS: Bahia determina obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras.
Devido ao cenário da Pandemia decorrente do COVID-19, e levando em consideração as orientações e recomendações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública, o Governador do Estado da Bahia publicou a LEI Nº 14.258 DE 13-04-2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras.
Dessa forma, ficam obrigados desde o dia 16-04-2020 a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
Destaca-se que o uso obrigatório de máscaras de proteção é somente aos funcionários e colaboradores dos estabelecimentos industriais que realizem atendimento ao público.
Ademais, os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores:
– Máscaras de proteção;
– Locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento).
O não cumprimento desta Lei acarretará multa, na forma definida em regulamento.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia