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Fortaleza institui política de isolamento social rígido.

Coronavírus: Fortaleza institui política de isolamento social rígido.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 33.574, de 05-05-2020, na qual instituiu no município de Fortaleza, no período de 8 a 20 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Para fins da política de isolamento social rígido, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

* Dever especial de confinamento;

* Dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

* Dever especial de permanência domiciliar;

* Controle da circulação de veículos particulares;

* Controle da entrada e saída do município.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Ademais, torna-se obrigatório a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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