Estabelecimento de orientações acerca da manutenção do funcionamento das embarcações e das instalações portuárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Foi publicado recentemente a Resolução ANTAQ Nº 7.664, de 23-03-2020, no qual estabelece que, a prestação dos serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros deve ser mantida até que sobrevenha orientação diversa desta Agência Reguladora.
Ademais, na prestação dos serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros e no funcionamento das instalações portuárias, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19, conforme orientação do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e desta Agência Reguladora.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico